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COMO PARTICIPAR DOS LEILÕES ELETRÔNICOS DO TRT8ª.
Informações para fins de participação nos leilões do TRT8ª.
PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO
1. Para participar do leilão eletrônico, o interessado capaz (com 18 anos completos ou mais etc) e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site do leiloeiro em até 24 horas antes da data do leilão;
2. O usuário será responsabilizado, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento;
3. A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário;
4. O usuário fica ciente de que é o único responsável pelo uso de sua senha, de natureza individual, comprometendo-se a não a fornecê-la a quem quer que seja, sob pena de responsabilizar-se pessoalmente por todos e quaisquer lances e arrematações realizadas com o uso do seu login e senha;
5. O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”;
LANCES
6. Os bens estarão disponíveis para a recepção de lances antecipados, os quais não suspenderão o leilão eletrônico, que será aberto no dia e hora designados;
7. Até o encerramento do leilão, cada bem, estará disponível para receber lances;
8. Havendo lances, o leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances;
9. Lances não registrados e/ou não conhecidos no leilão não garantem direitos aos ofertantes;
10. Todos os lances poderão ser conferidos pelo Juízo, a qualquer tempo, de forma pública, por meio de acesso ao site ou mediante login e senha (acesso exclusivo);
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
11. O lance poderá ser quitado A VISTA ou na modalidade PARCELADA, cabendo ao usuário informar as condições diretamente no site, mediante login e senha;
12. Qualquer oferta de lance na modalidade parcelada deverá respeitar a entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) parcelas;
PAGAMENTOS
13. Após a comunicação do deferimento, o arrematante deverá comprovar o pagamento integral ou entrada/sinal e da comissão legal do leiloeiro no prazo de até 24 horas, ou outro a ser definido pelo juízo;
14. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor integral da arrematação, e poderá ser quitada por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário, sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32);
15. Uma vez efetivado os pagamentos, os comprovantes deverão ser imediatamente encaminhados ao Leiloeiro por mensagem eletrônica, sob pena de ser o arrematante considerado inadimplente;
INADIMPLÊNCIA
16. Não honrado pelo arrematante ou por seu fiador o lance integral ou entrada/sinal a que se obrigou, o Juízo poderá isolada ou cumulativamente:
a. Impor-lhe multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem (art. 897 c/c art. 903, §6º do CPC; art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32);
b. Determinar-lhe o impedimento à participação em leilões eletrônicos/presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano (Provimento CR nº 4/2011);
c. Determinar remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal;
17. Não sendo efetuados os depósitos no prazo determinado, os lances imediatamente anteriores serão submetidos à apreciação judicial. Sendo o único lanço, os bens voltarão a fase de lances ou novo leilão;
SUSPENSÃO DO LEILÃO
18. Em caso de remissão, acordo ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas;
19. A devolução do alvará de leiloeiro será precedida de determinação judicial;
ADVERTÊNCIA
20. Não poderão ofertar lances os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e os advogados de qualquer das partes; e os declarados inidôneos/impedidos por determinação judicial.